terça-feira, 5 de junho de 2012

MP de Dilma Rousseff sobre Código Florestal recebeu no Congresso mais de 620 emendas


Sabia-se desde a semana passada que a medida provisória editada por Dilma Rousseff sobre o Código Florestal desagradara parte do Congresso. Na noite passada, ficou-se sabendo o tamanho da insatisfação. Deputados e senadores apresentaram mais de 620 emendas ao texto da MP.
O prazo para a entrega das emendas encerrou-se às 20h30 desta terça (4), a três horas e meia do início do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado nesta quarta (5). O calhamaço vai às mãos do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da comissão especial incumbida de analisar a MP de Dilma.
A comissão realiza sua primeira reunião na tarde de hoje. O encontro marca o início do terceiro capítulo de uma novela que já rendeu duas derrotas legislativas ao governo. Luiz Henrique será confirmado na função de relator. Caberá a ele destrinchar as emendas.
O senador tem pressa. Deseja apresentar seu relatório já na semana que vem. Tenta costurar um acordo que contente a bancada ruralista da Câmara sem desvirtuar o Código. Busca um meio termo que não se pareça com uma terceira derrota de Dilma.
Luiz Henrique já havia relatado a penúltima versão do Código Florestal. Em parceria com o colega Jorge Viana (PT-AC), produzira um texto que virara do avesso o projeto original, originário da Câmara. Devolvida aos deputados, a proposta foi reescrita feita com a caligrafia da agrobancada.
Refeito, o Código Florestal foi à mesa de Dilma, que impôs 12 vetos ao texto. Foi para preencher as clareiras abertas pelas supressões de artigos que a presidente baixou a medida provisória. O trabalho do senador Luiz Henrique será revisado por um deputado. O nome do revisor ainda não é conhecido. Porém…
Líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN) disse ao blog que pretende indicar para o posto de revisor o colega Paulo Piau (PMDB-MG) –o mesmo deputado que atuou como relator da proposta que deixara Dilma tiririca. Quer dizer: ou chega-se a um acordo ou o Planalto pode amargar um novo infortúnio.
Depois de aprovada na comissão especial, a medida provisória será votada no plenário da Câmara. Dali, seguirá para o Senado. Se for modificado pelos senadores, o texto retornará à Câmara. Ou seja: prevalecendo o dissenso, os deputados terão a prerrogativa de dar a última palavra sobre a matéria.
Henrique Alves confia no acordo. Escora seu otimismo no fato de Dilma não ter vetado a integralidade do projeto da Câmara, como queriam os ambientalistas. Acha que a combinação de vetos parciais com a MP corretiva abriu uma janela para a negociação. “Restaram poucas divergências”, diz ele.
A despeito da multiplicdade de interesses que se esconde sob a selva das mais de seis centenas de emendas, são três as principais demandas dos deputados identificados com o agronegócio. Deseja-se, primeiramente, arrancar do texto o artigo que fixa os “princípios” do novo Código Florestal.
Para a bancada rural, esses princípios, supostamente “vagos”, abre espaço para que promotores, procuradores da República e juízes interpretem a lei de forma subjetiva. Algo que submeteria os produtores rurais a uma atmosfera de “insegurança jurídica.”
Noutro ponto, os agrocongressistas querem atenuar as regras impostas aos donos de propriedades rurais de médio porte na recomposição da vegetação desmatada nas margens de rios. Dilma deu tratamento diferenciado aos pequenos produtores. Mas os ruralistas se queixam de que faltou diferenciar os médios dos grandes.
De resto, a representação ruralista da Câmara quer repassar para o Estado o custo do replantio das matas degradadas nas beiras dos rios. Numa das emendas, sugere-se a concessão de incentivos fiscais que estimulem o replantio.
Noutra, propõe-se que o dinheiro das multas e das taxas de licenciamento sejam utilizados para subsidiar pequenos e médios produtores. O ministério do Meio Ambiente, torce o nariz para ambas as fórmulas. Considerando-se o risco de um novo tropeço, o Planalto talvez seja levado a concluir que o meio termo pode evitar uma derrota inteira.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novo código prevê pena para empresa que praticar corrupção


Se o Congresso Nacional aprovar as mudanças que estão sendo discutidas para o Código Penal, empresas e agentes privados terão mais segurança jurídica em análises processuais de crimes econômicos, com o detalhamento de conceitos e explicitação de condutas passíveis de tipificação criminal. A proposta de um novo código traz um título específico para crimes econômicos. Nele estarão presentes capítulos referentes a crimes contra a ordem tributária e à Previdência Social; contra o sistema financeiro nacional; de lavagem de dinheiro; contra propriedade intelectual e imaterial; relacionados à Lei de Licitações; de enriquecimento ilícito; e falência. Outros, referentes a direitos humanos e meio ambiente, também serão incluídos.

Datado de 1940, o Código Penal será completamente revisto, a partir de uma série de sugestões apresentadas por uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal. A intenção é aperfeiçoar o texto e preencher lacunas decorrentes de condutas da atualidade, como a difusão do uso da internet.

"A mudança trará mais segurança para o mercado, vai criar mais senso de responsabilidade e ética pelos agentes. O anteprojeto atualiza, na área econômica, crimes que hoje estão defasados", diz o consultor legislativo do Senado, Tiago Ivo Odon.

Dentre as inovações que virão no texto, está a criminalização de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública e também no âmbito privado. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser punidas por crimes, com exceção dos casos que envolvam questões ambientais. Nos dois casos, há punições como multas, suspensão de atividades e até o fechamento da companhia.

O anteprojeto está em fase final de elaboração. O último encontro no Senado dos membros da comissão está previsto para 11 de junho. Depois disso, o relator do texto, o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves vai consolidar as sugestões aprovadas durante as reuniões ocorridas desde o fim de 2011. A expectativa do relator é que não haja alteração significativa na redação final que será dada ao anteprojeto.

Não houve a preocupação de "endurecer" ou "amolecer" a legislação, diz o procurador. "A expressão correta é tornar proporcional, de acordo com a gravidade efetiva ou potencial do comportamento de que deve-se buscar a pena. São textos já existentes, mas muitas vezes antigos. A intenção da comissão foi modernizá-los".

Outra mudança defendida pelos juristas, na legislação referente a crimes tributários e previdenciários, é o impedimento de apresentação de denúncia à Justiça se o devedor apresentar-se em juízo e fizer uma espécie de depósito caução, como garantia de que vai quitar a dívida futuramente, ou um acordo para parcelamento da dívida. Hoje, a jurisprudência dos tribunais superiores já admite a exclusão penal, se o devedor parcelar a dívida ou quitá-la antes do oferecimento da denúncia.

Para o relator, a alteração mais emblemática, porém, é a inclusão dos crimes contra o sistema financeiro no texto. O que se propõe é usar o que já está na lei em vigor sobre esses casos, de 1986, com reformulações. Ele lembra que a legislação atual que criminaliza essas condutas foi aprovada após o escândalo conhecido como Coroa-Brastel. Na época, com a quebra de uma corretora, milhares de pessoas foram lesadas.
"Nós temos no Brasil o fenômeno da legislação de urgência. Acontece um caso criminoso grave e, na semana seguinte, vem uma lei a respeito daquilo. Costumam ser leis que não passam por uma reflexão aprofundada. Essa é uma lei que ao longo desses vinte e poucos anos vem sendo controversa", afirma. O novo código, explica o relator, explicitará penas distintas para condutas de gestão fraudulenta singular (um caso), de período (prática recorrente) e de gestão temerária.

Essa última conduta é definida como operações de crédito que represente concentração de risco não admitida pelas normas do sistema financeiro nacional. Caso as normas não estejam previstas, serão caracterizadas operações com risco em volume suficiente para levar ao colapso a instituição em caso de inadimplemento.

Um tipo penal que será incorporado ao código, dentro das condutas de crimes contra o sistema financeiro, é o uso de informação privilegiada por pessoas que atuem em bolsas de valores, com acesso a dados internos sobre investimentos de uma empresa - o chamado "insider trading". Hoje esse tipo de conduta já está previsto na Lei das S.A. com pena de um a cinco anos de prisão, mais multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Pelo texto do anteprojeto, a pena mínima é aumenta em um ano. A pena máxima e a multa são mantidas como na legislação atual.

Algumas sugestões feitas pela comissão de juristas são semelhantes a propostas em análise por deputados e senadores. Amanhã, por exemplo, o Senado deve aprovar um conjunto de medidas para aperfeiçoar o combate ao crime de lavagem de dinheiro.

O texto final deverá ser apresentado aos senadores no fim deste mês, com votação simbólica pela comissão de juristas. Em seguida, o trabalho será encaminhado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar a proposta e apensar todos os projetos referentes ao assunto em exame pelo Congresso.

Fonte: Valor



domingo, 3 de junho de 2012

Irregularidade em licitação é recorde no TCE


Denúncias de irregularidades em licitações são as mais comuns
O acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do poder público. Assim preconiza a recente Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 9º, acrescentando que tal serviço deverá ser prestado em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Tal determinação coincide com o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), que somente este ano já protocolou um total de 79 manifestações, em sua maioria alusivas a possíveis atos de improbidade administrativa, informações sobre gastos com pessoal e irregularidades nos processos licitatórios realizados pelos órgãos jurisdicionados.
Com 20 manifestações protocoladas, as denúncias a respeito de possíveis irregularidades em licitações de diversos municípios sergipanos continuam sendo as mais comuns, a exemplo do que foi constatado no balanço de 2011.
As manifestações encaminhadas à Ouvidoria são tramitadas através do Sistema de Controle de Protocolos e Processos (SCPP). Cada uma recebe um número seqüencial, sendo posteriormente enviada para o Setor de Protocolos da Casa, onde recebe um novo número repassado ao manifestante, através do qual ele pode obter informações acerca do andamento da respectiva reclamação.

De acordo com o conselheiro-ouvidor do TCE, Clóvis Barbosa, esse trabalho está em total sintonia com a Lei de Acesso a Informação, sobretudo pela celeridade com que as manifestações vêm sendo atendidas. “Algumas das exigências da Lei já estamos cumprindo com o trabalho da Ouvidoria”, coloca o conselheiro.
Clóvis Barbosa lembra ainda que somente são protocoladas as demandas que necessitam de maior pesquisa ou de atuação de setores específicos do Tribunal, sendo as demais manifestações devidamente respondidas e posteriormente arquivadas. Entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, outras 176 manifestações já haviam sido registradas e encaminhadas.
Seja para receber críticas, sugestões ou elogios quanto ao trabalho desempenhado pelo TCE, a Ouvidoria pode ser acionada através do             0800-0754300      , do            (79) 3216-4705      , ou pelo e-mail ouvidoria@tce.se.gov.br. Outra opção está no formulário disponível no link à direita da barra superior do site do TCE. O horário de funcionamento continua de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Fonte: Ascom TCE

Quebra de sigilo da Delta pode afetar mais construtoras


A recente aprovação, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Delta Construção em todo o país pode arranhar a imagem de construtoras e empresários até então de fora da investigação.
Isto porque empresas que mantinham negócios com a Delta, e não necessariamente estão envolvidas no escândalo de corrupção, podem entrar para a lista de investigados da CPMI.
Conforme Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, advogado e autor do livro "Quebra de Sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito", a quebra de sigilo deve ser sempre uma exceção. "Tendo outros meios de investigar, a quebra de sigilo deve ser evitada", conta.
Por isso, o advogado defende que todas as companhias e empresários que forem investigados tenham conhecimento do caso e acesso aos documentos. "Eles têm direito de saber que seus sigilos foram quebrados e analisados. Até para que seus advogados se preparem caso sejam convocados para depor", explica.
Além disso, Porto Filho conta que se trata de uma "transferência de sigilo", o que significa que a CPMI tem o dever de não divulgar a terceiros o conteúdo bancário, fiscal e telefônico analisado. 
"Isso pode ter implicações sérias para todos os negócios do empresário e para a vida pessoal dele", alerta o advogado.