terça-feira, 30 de abril de 2013

Proposta aprovada na Câmara prevê multa de R$ 6 milhões a empresas corruptoras

Proposta aprovada na Câmara dos Deputados pune empresas que pagam propina a políticos e fraudam licitações

A Comissão Especial de Atos Contra a Administração Pública da Câmara Federal aprovou, na quarta-feira, o projeto de lei (PL) nº 6826/2010, que prevê multa de até R$ 6 milhões a empresas corruptoras. Além de colocá-las numa espécie de lista de fichas sujas, proibindo-as de contratar com o poder público por até 10 anos.
De acordo com matéria publicada no site Congresso em Foco, se aprovada, a lei responsabiliza administrativa e civilmente empresas corruptoras que, para impulsionarem seus negócios, subornam políticos e servidores públicos, fraudam licitações, usam laranjas e falsificam contratos.
Depois de dois anos na Câmara, o PL deve seguir para o Senado. O projeto é uma proposta feita pelo Executivo para estabelecer novos parâmetros legais para punir as empresas que participam de esquemas de corrupção no País.
A legislação disponível até agora tem como foco das punições os agentes públicos como políticos e funcionários. E é branda para com as empresas corruptoras. Caso seja aprovado, o PL será um marco na legislação brasileira.
O projeto de lei estabelece multas, que serão calculadas a partir do faturamento anual da empresa, para aquelas que forem punidas administrativamente.
A indicação é que as empresas que forem, ao final de uma investigação administrativa, flagradas em ato de corrupção paguem multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Nos casos em que não for possível fazer este cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
A outra medida de punição contra as empresas corruptoras é que as mesmas sejam proibidas de prestar serviços ao poder público por dez anos. A ideia é que as declarações de inidoneidade, que hoje são feitas pela Controladoria Geral da União (CGU) virem lei.
Lista suja
Ao entrar nessa lista “suja”, a firma não poderá manter negócios com nenhuma  prefeitura do País, governo estadual, União ou estatal brasileira. Pela proposta, a empresa ficha-suja ficará proibida ainda de receber empréstimos e incentivos fiscais do Governo.
A lista da Controladoria-Geral da União já foi usada em empresas envolvidas nos processos resultantes de processos como ‘Sanguessuga’ e ‘Navalha’.
O projeto de lei também prevê como punição a reparação integral dos prejuízos causados ao poder público, além da revogação ‘de delegação, autorização ou permissão’ e ‘cassação de licença ou rescisão de contrato’ celebrado com a administração pública.
O processo administrativo contra a empresa será de responsabilidade da Controladoria-Geral da União. De acordo com o relator do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP), apesar da nova legislação ter como foco as empresas corruptoras, nada impedirá que os seus donos sofram as sanções legais do ato.
Pontos do projeto são questionados
Dois pontos criticados no projeto de lei de empresas corruptoras, aprovado na Comissão Especial da Câmara Federal, são o prazo de prescrição das punições e a falta de artigos que punam de forma mais clara os donos das empresas.
A proposta que será encaminhada ao Senado indica que em cinco anos o prazo das punições prescreva, tempo para que as denúncias sejam extintas por excesso de prazo.
De acordo com o Congresso em Foco, o período é considerado pequeno por alguns parlamentares, o que incentivaria o uso de recursos protelatórios por parte de advogados das empresas. Esses cinco anos começam a ser contados a partir da “data da ciência da infração”.
O outro é relacionado aos donos da empresa porque punindo apenas a pessoa jurídica os donos ficam livres para abrir novas firmas e manter o “modus operandis” da corrupção. 
A lei também impede que empresas que tenham comprado firmas corruptas respondam integralmente pelos prejuízos causados pela corporação adquirida. Se empresa corruptora se fundir com outras corporações, a responsabilidade da empresa sucessora será limitada.

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