sexta-feira, 24 de maio de 2013

Calamidade pública pode isentar moradores e empresas de tributos federais


Tramita na Câmara projeto que isenta do pagamento de seis tributos federais pessoas físicas e jurídicas residentes em estados ou municípios onde foram decretados estados de emergência ou calamidade pública. Pela proposta (PL 5017/13), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a isenção fica limitada ao período de vigência do estado de emergência ou calamidade e ao montante comprovado dos danos provocados pela situação. O texto determina que qualquer fraude ao benefício acarrete ao contribuinte multa correspondente ao dobro do que ele deixou de pagar.
Os tributos que deixarão de ser cobrados são: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Mendonça Júnior: proposta visa a amenizar sofrimento da população. 
“A proposta visa a amenizar os prejuízos, transtornos e sofrimentos da população das áreas onde tenham sido decretados estados de emergência ou de calamidade pública e incentivar a economia local atingida”, diz deputado Mendonça Júnior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem-Janary Júnior
Edição- Mariana Monteiro

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

DICA: MUDE SUA VIDA



Mudar não é fácil, mas faz um bem realizador. Se quiser dar o primeiro passo para mudar comece a listar tudo que faz rotineiramente, para não cair no erro de reforçar essas ações e desenvolva a lista do diferente.

Um trajeto diferente para o trabalho, um celular diferente, um curso diferente, um evento diferente, uma viagem diferente, um restaurante diferente, um relacionamento diferente, etc. Quanto mais "diferente" você começa a ser, mais o medo de mudar vai deixar de existir. Comece com as coisas pequenas, e você verá que a coragem de mudar coisas maiores vai aparecer.

Não gaste seu tempo à toa. O mais complicado na maior parte das vezes não é gestão do tempo, é a gestão da coragem. Coragem de fazer o diferente! 

Que tal começar agora?

Christian Barbosa, especialista em Gestão do Tempo

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Baseamos nosso trabalho no Princípio da Moralidade

















Moralidade
O Art. 5º, inciso LXXIII de nossa Contituição diz: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Em outros termos, é o seguinte:
Imaginemos que um cidadão presencie a utilização de carros oficiais (portando pertencentes à administração pública) para fins particulares. Ele poderá coletar provas e propor ação na Justiça para cessar o ato e reparar o dano. Como está agindo em nome da cidadania (se o fizer de boa-fé), não precisará custear nada na Justiça, nem mesmo se vier perder a causa. A conclusão é de que era um cidadão interessado em preservar a moralidade da Administração Pública.

O exemplo serve para Licitações e Contratos Públicos.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

Justiça barra concessão de Maracanã a Eike e Odebrecht


O Consórcio Maracanã tem 90 % de participação da Odebrecht, 5 % da IMX e 5 % da AEG

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar nesta sexta-feira impugnando a licitação em que o consórcio que tem a empresa IMX, do bilionário Eike Batista, como integrante conseguiu a concessão do estádio do Maracanã por 35 anos, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado.
Na quinta-feira, o Consórcio Maracanã, formado pela IMX, pela construtora Odebrecht e a administradora de estádios norte-americana AEG foi declarado vencedor da licitação para concessão da arena, que será palco das finais da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo do ano que vem. O grupo tinha previsto pagar um total de 181,5 milhões de reais em 33 parcelas pela concessão.
Em sua decisão, a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Gisele Guida de Faria, decidiu acatar pedido do Ministério Público para impugnar a licitação por entender, entre outras coisas, que o Estado receberia uma remuneração insuficiente na transação e que houve erros na formulação do edital.
Como a decisão é em caráter liminar, o Consórcio Maracanã pode recorrer da decisão.
O governo do RJ anunciou nesta semana que foi liberado um adicional de 200 milhões de reais para a obra, elevando o custo total a 1,049 bilhão de reais. Inicialmente, as obras estavam estimadas em 705 milhões de reais, mas problemas encontrados na cobertura durante a reforma já tinham elevado os custos para 859 milhões, segundo números da secretaria estadual de obras.
A Odebrecht já integra o consórcio responsável pela obra para a Copa, enquanto a IMX realizou um estudo de viabilidade econômica do estádio prévio ao processo de licitação. A AEG administra diversas arenas esportivas ao redor do mundo, incluindo a Arena Pernambuco e o novo estádio do Palmeiras.
O Consórcio Maracanã tem 90 % de participação da Odebrecht, 5 % da IMX e 5 % da AEG.
O processo de licitação do Maracanã foi alvo de protestos contra a privatização do estádio e também envolveu uma ação judicial. A licitação só foi adiante após o governo obter uma liminar no mês passado. O Ministério Público havia acusado o Estado de favorecer a IMX.