terça-feira, 23 de julho de 2013

TCU: a regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação

A regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação, sendo a inexigibilidade "exceção", a qual deve ser precedida, obrigatoriamente, da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica de competição, da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado.

Em exame de Prestação de Contas da empresa Petrobras Gás S/A – Gaspetro, subsidiária da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, relativa ao exercício de 2004, constatou-se, entre outras, a seguinte irregularidade: "contratação direta de serviços de advocacia ..., sem justificativas ou com justificativas frágeis da inviabilidade de competição, para enquadramento em inexigibilidade de licitação, visto que não demonstrada a singularidade das causas jurídicas e a necessidade de conhecimento técnico-jurídico específico, em desacordo com o art. 25 da Lei 8.666/1993 e com o subitem 2.3, alínea b, do Decreto 2.745/1998 [Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobrás]". Em sede de análise das justificativas, o relator registrou que "a jurisprudência do Tribunal e a posição dos doutrinadores são no sentido de que a regra para a contratação de serviços advocatícios é a licitação, sendo a inexigibilidade "exceção", a qual deve ser precedida, obrigatoriamente, da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica de competição, da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado". Nesse sentido, rejeitou a alegação dos responsáveis de que "a fundamentação da inexigibilidade de licitação não é requisito para formação do contrato pelo fato de o Decreto 2.745/1998 não requerer exposição de motivos nessa modalidade de contratação ...".  Ressaltou, com base na doutrina, que "todo estudo da inexigibilidade de licitação repousa numa premissa fundamental: a de que é inviável a competição, seja porque só um agente é capaz de realizá-la nos termos pretendidos, seja porque só existe um objeto que satisfaça o interesse da Administração". Citou ainda jurisprudência do Tribunal no sentido de que "a ausência dos requisitos caracterizadores da inviabilidade de competição, especialmente quanto à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado, impossibilita a contratação por inexigibilidade de licitação". Não obstante tenha rejeitado as justificativas, o relator considerou que, em razão da pouca materialidade dos valores envolvidos, o fato apontado não deveria macular toda a gestão da entidade. O Tribunal, ao acolher a proposta do relator, julgou as contas regulares com ressalvas e determinou à Gaspetro que não efetue contratações por inexigibilidade de licitação sem a devida motivação e sem o preenchimento de todos os requisitos necessários a essa medida (inviabilidade de competição, singularidade do objeto e notoriedade do prestador de serviço), conforme dispõe o art. 25 da Lei 8.666/93. 
Acórdão 3795/2013-Segunda Câmara, TC 012.998/2005-9, relator Ministro Aroldo Cedraz, 2.7.2013.
Notícia publicada em 19/07/2013. Fonte: TCU - Informativo n. 158.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Instalada comissão que vai propor modernização da Lei de Licitações

Foi instalada nesta quinta-feira (13) a Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). Na reunião de instalação, a comissão também aprovou o cronograma de trabalho, que deve durar dois meses, prorrogáveis por mais dois.
Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) e como relator revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A ideia é modernizar a Lei de Licitações e Contratos.
-  A lei nem barra a corrupção, nem cerca a corrupção e ainda entrava o país, impedindo as obras, impedindo as compras, principalmente na área de saúde. Criou uma burocracia quase que insuperável – afirmou Kátia Abreu.
Segundo a relatora, a Lei de Licitações e Contratos, que vai completar 20 anos no próximo dia 21, já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças. Já foram apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado, e 50 medidas provisórias do governo com o objetivo de alterá-la.
- Isso é um sinal de que as coisas não estão bem - afirmou a senadora.
O senador Waldemir Moka afirmou que será um trabalho difícil, porém necessário. Para ele, o caminho é a punição dos que infringirem a lei, ao invés de elaborar uma legislação tão rigorosa e burocrática.
Cronograma de trabalho da comissão
A comissão aprovou um cronograma que será dividido em três fases. A primeira será destinada a audiências públicas, às segundas-feiras, às 18h. Serão quatro audiências que devem se realizar a partir da próxima semana, até agosto.
A primeira audiência pública será realizada no dia 24 de junho e ouvirá entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), entre outras.
A segunda audiência ouvirá especialistas do direito brasileiro. A terceira, representantes do governo e órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). A última audiência ouvirá especialistas do direito comparado, para debater as diferenças da legislação brasileira em relação às leis de outros países.
A segunda fase de trabalho da comissão será destinada a estudar as sugestões e críticas colhidas nas audiências públicas e compará-las com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase será elaborada a minuta do projeto de lei. A relatora afirmou que há muitos projetos bons e que a ideia é aproveitá-los, não dispensá-los.
- Nós não queremos passar uma borracha em cima do trabalho que já foi feito. Nós vamos fazer um aproveitamento de todos esses projetos, analisando um por um, com todo o respeito e cautela – afirmou a relatora.
Até o dia 8 de outubro, a senadora pretende realizar a última fase de trabalho da comissão, que será a discussão da minuta e deliberação da versão final do projeto.
Durante a reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) entregou a Kátia Abreu um parecer do PLC 32/2007, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), naquele mesmo ano e que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário. O projeto modifica a Lei de Licitações e Contratos e, segundo Suplicy, houve bastante discussão no Senado, durante a tramitação da proposta.
- E aí está uma contribuição de trabalho já acumulado pelo Senado Federal – afirmou Suplicy.
Kátia Abreu afirmou que confia no trabalho da comissão, mas que todos precisam partir do princípio de que nenhuma lei consegue suprir a falta de ética. Para a senadora, mais importante que a lei seria se todos fizessem um pacto moral.
- Precisamos escolher os princípios que devem reger essa lei e confiar que a ética e a moral possam prevalecer nessas circunstâncias – disse.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Calamidade pública pode isentar moradores e empresas de tributos federais


Tramita na Câmara projeto que isenta do pagamento de seis tributos federais pessoas físicas e jurídicas residentes em estados ou municípios onde foram decretados estados de emergência ou calamidade pública. Pela proposta (PL 5017/13), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a isenção fica limitada ao período de vigência do estado de emergência ou calamidade e ao montante comprovado dos danos provocados pela situação. O texto determina que qualquer fraude ao benefício acarrete ao contribuinte multa correspondente ao dobro do que ele deixou de pagar.
Os tributos que deixarão de ser cobrados são: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Mendonça Júnior: proposta visa a amenizar sofrimento da população. 
“A proposta visa a amenizar os prejuízos, transtornos e sofrimentos da população das áreas onde tenham sido decretados estados de emergência ou de calamidade pública e incentivar a economia local atingida”, diz deputado Mendonça Júnior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem-Janary Júnior
Edição- Mariana Monteiro

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

DICA: MUDE SUA VIDA



Mudar não é fácil, mas faz um bem realizador. Se quiser dar o primeiro passo para mudar comece a listar tudo que faz rotineiramente, para não cair no erro de reforçar essas ações e desenvolva a lista do diferente.

Um trajeto diferente para o trabalho, um celular diferente, um curso diferente, um evento diferente, uma viagem diferente, um restaurante diferente, um relacionamento diferente, etc. Quanto mais "diferente" você começa a ser, mais o medo de mudar vai deixar de existir. Comece com as coisas pequenas, e você verá que a coragem de mudar coisas maiores vai aparecer.

Não gaste seu tempo à toa. O mais complicado na maior parte das vezes não é gestão do tempo, é a gestão da coragem. Coragem de fazer o diferente! 

Que tal começar agora?

Christian Barbosa, especialista em Gestão do Tempo

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Baseamos nosso trabalho no Princípio da Moralidade

















Moralidade
O Art. 5º, inciso LXXIII de nossa Contituição diz: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Em outros termos, é o seguinte:
Imaginemos que um cidadão presencie a utilização de carros oficiais (portando pertencentes à administração pública) para fins particulares. Ele poderá coletar provas e propor ação na Justiça para cessar o ato e reparar o dano. Como está agindo em nome da cidadania (se o fizer de boa-fé), não precisará custear nada na Justiça, nem mesmo se vier perder a causa. A conclusão é de que era um cidadão interessado em preservar a moralidade da Administração Pública.

O exemplo serve para Licitações e Contratos Públicos.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

Justiça barra concessão de Maracanã a Eike e Odebrecht


O Consórcio Maracanã tem 90 % de participação da Odebrecht, 5 % da IMX e 5 % da AEG

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar nesta sexta-feira impugnando a licitação em que o consórcio que tem a empresa IMX, do bilionário Eike Batista, como integrante conseguiu a concessão do estádio do Maracanã por 35 anos, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado.
Na quinta-feira, o Consórcio Maracanã, formado pela IMX, pela construtora Odebrecht e a administradora de estádios norte-americana AEG foi declarado vencedor da licitação para concessão da arena, que será palco das finais da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo do ano que vem. O grupo tinha previsto pagar um total de 181,5 milhões de reais em 33 parcelas pela concessão.
Em sua decisão, a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Gisele Guida de Faria, decidiu acatar pedido do Ministério Público para impugnar a licitação por entender, entre outras coisas, que o Estado receberia uma remuneração insuficiente na transação e que houve erros na formulação do edital.
Como a decisão é em caráter liminar, o Consórcio Maracanã pode recorrer da decisão.
O governo do RJ anunciou nesta semana que foi liberado um adicional de 200 milhões de reais para a obra, elevando o custo total a 1,049 bilhão de reais. Inicialmente, as obras estavam estimadas em 705 milhões de reais, mas problemas encontrados na cobertura durante a reforma já tinham elevado os custos para 859 milhões, segundo números da secretaria estadual de obras.
A Odebrecht já integra o consórcio responsável pela obra para a Copa, enquanto a IMX realizou um estudo de viabilidade econômica do estádio prévio ao processo de licitação. A AEG administra diversas arenas esportivas ao redor do mundo, incluindo a Arena Pernambuco e o novo estádio do Palmeiras.
O Consórcio Maracanã tem 90 % de participação da Odebrecht, 5 % da IMX e 5 % da AEG.
O processo de licitação do Maracanã foi alvo de protestos contra a privatização do estádio e também envolveu uma ação judicial. A licitação só foi adiante após o governo obter uma liminar no mês passado. O Ministério Público havia acusado o Estado de favorecer a IMX.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Proposta aprovada na Câmara prevê multa de R$ 6 milhões a empresas corruptoras

Proposta aprovada na Câmara dos Deputados pune empresas que pagam propina a políticos e fraudam licitações

A Comissão Especial de Atos Contra a Administração Pública da Câmara Federal aprovou, na quarta-feira, o projeto de lei (PL) nº 6826/2010, que prevê multa de até R$ 6 milhões a empresas corruptoras. Além de colocá-las numa espécie de lista de fichas sujas, proibindo-as de contratar com o poder público por até 10 anos.
De acordo com matéria publicada no site Congresso em Foco, se aprovada, a lei responsabiliza administrativa e civilmente empresas corruptoras que, para impulsionarem seus negócios, subornam políticos e servidores públicos, fraudam licitações, usam laranjas e falsificam contratos.
Depois de dois anos na Câmara, o PL deve seguir para o Senado. O projeto é uma proposta feita pelo Executivo para estabelecer novos parâmetros legais para punir as empresas que participam de esquemas de corrupção no País.
A legislação disponível até agora tem como foco das punições os agentes públicos como políticos e funcionários. E é branda para com as empresas corruptoras. Caso seja aprovado, o PL será um marco na legislação brasileira.
O projeto de lei estabelece multas, que serão calculadas a partir do faturamento anual da empresa, para aquelas que forem punidas administrativamente.
A indicação é que as empresas que forem, ao final de uma investigação administrativa, flagradas em ato de corrupção paguem multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Nos casos em que não for possível fazer este cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
A outra medida de punição contra as empresas corruptoras é que as mesmas sejam proibidas de prestar serviços ao poder público por dez anos. A ideia é que as declarações de inidoneidade, que hoje são feitas pela Controladoria Geral da União (CGU) virem lei.
Lista suja
Ao entrar nessa lista “suja”, a firma não poderá manter negócios com nenhuma  prefeitura do País, governo estadual, União ou estatal brasileira. Pela proposta, a empresa ficha-suja ficará proibida ainda de receber empréstimos e incentivos fiscais do Governo.
A lista da Controladoria-Geral da União já foi usada em empresas envolvidas nos processos resultantes de processos como ‘Sanguessuga’ e ‘Navalha’.
O projeto de lei também prevê como punição a reparação integral dos prejuízos causados ao poder público, além da revogação ‘de delegação, autorização ou permissão’ e ‘cassação de licença ou rescisão de contrato’ celebrado com a administração pública.
O processo administrativo contra a empresa será de responsabilidade da Controladoria-Geral da União. De acordo com o relator do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP), apesar da nova legislação ter como foco as empresas corruptoras, nada impedirá que os seus donos sofram as sanções legais do ato.
Pontos do projeto são questionados
Dois pontos criticados no projeto de lei de empresas corruptoras, aprovado na Comissão Especial da Câmara Federal, são o prazo de prescrição das punições e a falta de artigos que punam de forma mais clara os donos das empresas.
A proposta que será encaminhada ao Senado indica que em cinco anos o prazo das punições prescreva, tempo para que as denúncias sejam extintas por excesso de prazo.
De acordo com o Congresso em Foco, o período é considerado pequeno por alguns parlamentares, o que incentivaria o uso de recursos protelatórios por parte de advogados das empresas. Esses cinco anos começam a ser contados a partir da “data da ciência da infração”.
O outro é relacionado aos donos da empresa porque punindo apenas a pessoa jurídica os donos ficam livres para abrir novas firmas e manter o “modus operandis” da corrupção. 
A lei também impede que empresas que tenham comprado firmas corruptas respondam integralmente pelos prejuízos causados pela corporação adquirida. Se empresa corruptora se fundir com outras corporações, a responsabilidade da empresa sucessora será limitada.

SOLTEM O "VERBO"!!!


O PODER DE UMA ÁRVORE - RESPEITE O AMBIENTE


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Proposta exige área mínima de arborização em cidades


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4511/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/73) para garantir que serão respeitados os critérios sobre arborização urbana e manutenção da vegetação nativa.
O projeto altera o Estatuto da Cidade para determinar que o poder público municipal mantenha áreas verdes na proporção de 20 m² por habitante, nos termos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12). O texto também determina que o plano diretor do município contenha um programa de arborização, com a delimitação das áreas verdes, a indicação de metas e espaços a serem arborizados e as diretrizes para a manutenção das áreas verdes.
Já a Lei de Parcelamento do Solo é alterada para obrigar os loteamentos a destinar áreas verdes proporcionais à densidade da ocupação prevista. Pela proposta, caso não haja lei específica que exija a manutenção integral da vegetação nativa, deverá ser preservada ao menos a área proporcional a 20 m² por habitante. Caso não haja vegetação nativa, a proporção mínima deverá ser preenchida com a implantação de áreas verdes.
Além disso, o memorial descritivo das obras, requisito para a construção do loteamento, deverá indicar as áreas verdes.
Prevenção a enchentes
Fagundes afirma que a norma vai garantir a manutenção das áreas verdes, que contribuem para estabilizar a temperatura local, reduzir o efeito estufa, além de servir como barreira contra a poluição atmosférica e sonora.
“A manutenção de áreas verdes é fundamental para assegurar a permeabilidade do solo urbano e prevenir a ocorrência de desastres, como enchentes, enxurradas e deslizamentos de terra, que têm causado tantas mortes nas cidades brasileiras nos últimos anos”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3057/00, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PEC determina criação de ouvidorias nos órgãos públicos


Tércio Ribas Torres
A existência de ouvidorias públicas é também uma forma de controle interno da administração pública, argumenta o ex-senador Renato Casagrande (PSB), atual governador do Espírito Santo, e autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009. O texto prevê a criação de ouvidorias nos órgãos estatais. Pela proposta, as atividades do sistema de controle interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios contarão com as funções de controladoria, auditoria governamental, correição e ouvidoria.
Na justificativa, o autor diz que a proposta fortalece a estruturação dos sistemas de controle interno em todas as unidades federativas, “caracterizando sua atuação como essencial para o funcionamento da administração pública”. A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio do ano passado, tendo o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) como relator. Agora, a proposta aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)