quarta-feira, 28 de março de 2012

CNJ analisa uso de Lei da Ficha Limpa no Judiciário


Diante da possibilidade de o Poder Judiciário aplicar a seus funcionários as regras previstas na Lei da Ficha Limpa, integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestaram ontem preocupação de o órgão de controle externo eventualmente extrapolar suas funções e acabar legislando sobre a nomeação ou não de servidores.

A proposta de aplicar a legislação para tribunais já recebeu três votos favoráveis - do relator, Bruno Dantas, e dos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio. Mas o futuro presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu a sessão plenária de ontem, alertou sobre a eventual falta de fundamentação jurídica da proposta. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto. O CNJ deve retomar a discussão dentro de duas sessões.

A proposta prevê, por exemplo, que servidores em cargos em comissão ou de confiança em tribunais só poderão permanecer em suas funções se não tiverem contra si condenações por órgão colegiado e em segunda instância por crimes previstos na Lei da Ficha Limpa. O projeto em debate estabelece o prazo de até 90 dias para a exoneração desses servidores não concursados e proíbe a renovação de contratos com empresas que atuam por meio de terceirização nos tribunais e que tenham entre seus funcionários condenados pelos crimes da Lei da Ficha Limpa.

Na abertura das discussões, Ayres Britto se disse "preocupado com o aspecto legal da questão". Ele relembrou que o inciso 9º do artigo 116 da Lei nº 8.112, de 1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, já estabelece entre os deveres do funcionário público manter "conduta compatível com a moralidade administrativa". Para o magistrado, o papel do CNJ não precisa ser o de listar, de imediato, situações para o preenchimento de um cargo no Judiciário, mas sim o de atestar que a norma jurídica aplicada no artigo 116 deve ser interpretada também no contexto de moralidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa.

"Deveríamos dizer que essa conduta, compatível com a moralidade administrativa, deve ser interpretada e aplicada pelos tribunais na perspectiva da Lei da Ficha Limpa. Teríamos uma base legal no âmbito federal, que seria o artigo 116, e como condição de investidura no cargo, mas não estaríamos criando uma lei propriamente", disse Ayres Britto.

O risco de o CNJ extrapolar suas funções também foi manifestado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, que integrou a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, grupo formado por três conselheiros para analisar previamente a proposta de ficha limpa para o Judiciário. Embora tenha sido voto vencido dentro da comissão, Munhoz conseguiu que o relator da proposta, Bruno Dantas, retirasse do texto a obrigação de os Tribunais de Justiça enviarem às Assembleias Legislativas projetos de lei para impedir, com base na Lei da Ficha Limpa, a admissão de servidores e magistrados aprovados em concurso.
Para Munhoz, a atribuição de competência jurídica aos TJs para propor esses projetos, poderia, por exemplo, ferir o princípio de separação entre os poderes e provocar contestações judiciais. "Estou fazendo adaptações no voto e no texto da resolução. Vou promover todos os ajustes e enviar novamente para os colegas", disse Dantas após as ponderações dos demais conselheiros do CNJ.

Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa determina que não podem receber registro para disputar cargos eletivos condenados em segunda instância e em decisão colegiada por crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade, crime contra a administração pública e contra o sistema financeiro. 

Fonte:http://www.valor.com.br/brasil/2588302/cnj-analisa-uso-de-lei-da-ficha-limpa-no-judiciario?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=27032012&utm_term=cnj+analisa+uso+de+lei+da+ficha+limpa+no+judiciario&utm_campaign=informativo&NewsNid=2587990

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