“A lei de licitações atual, não impede que o corrupto roube. Isso tem que ser
reavaliado com as propostas de mudanças da lei 8.666/93. A punição tem que ser tanto para quem se deixou corromper, quanto
para quem corrompeu. Não só a pessoa física, as empresas envolvidas têm que ter
algum tipo de punição, para que se possa dar credibilidade, mais transparência e sobretudo a justa concorrência aos certames, afim de moralizar o setor.”
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